Todo empreendedor já ouviu ou vai ouvir falar da LGPD. Essa é uma lei sancionada em 2018 e que passa a entrar em vigor em agosto de 2020, e que muda muito a relação com os dados gerados em empreendimentos. 

O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nr 13.709) foi criada com o objetivo trazer mais transparência para o uso de dados de pessoas físicas, em qualquer tipo de meio. Ela altera uma lei já existente, a  Lei nr 12.965, de 23 de abril de 2014, que ficou conhecida como Marco Civil. 

Porque a LGPD foi criada?

A LGPD foi criada para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento de dados pessoas, bem como o compartilhamento deles. Muita gente não sabe, mas muitas empresas solicitam certos dados na hora de cadastros de pessoas físicas, que não tem qualquer relação com a finalidade delas.

E o pior, muitas dessas informações são comercializadas ou usadas sem autorização do dono delas. Uma prova disso são as recentes polêmicas envolvendo o Facebook. 

A LGPD foi criada justamente para regulamente esse aspecto, bem como aplicar penalidades e multas para empreendimentos que não cumprirem com as regras. 

Como a LGPD interfere no mercado e no dia a dia da sua empresa?

Basicamente, qualquer empresa que coletar dados de seus clientes, precisará seguir as regras impostas para não acabar sendo penalizada. E levando em conta a importância dessa lei, provavelmente as multas e penalidades pelo descumprimento das normas serão altas. 

Logo, para se adequarem a essas exigências precisarão tomar algumas medidas, tais como: 

  • A partir de agosto de 2018, pessoas jurídicas só poderão coletar dados pessoais com uma autorização do dono deles, ou seja, do titular;
  • As empresas terão que comprovar a utilidade desse tipo de coleta para poder fazê-la;
  • Caso haja algum evento que coloque em risco os dados dos consumidores, as empresas precisarão comunicar imediatamente os titulares. Um exemplo seria o vazamento de informações por conta de invasões no sistema, como já aconteceu com serviços como Yahoo e Facebook;
  • Prestar total atendimento ao titular que quiser saber informações a respeito da privacidade dos dados, e sempre prezando por responder com urgência o usuário;

Uma coisa importante sobre a LGPD é que o titular dos dados poderá cancelar a cessão de seus dados a qualquer momento. E a empresa será obrigada a tirar as informações do Big Data. 

Para se adequar às exigências dessa nova lei antes que ela entre em vigor é fundamental que as empresas façam mapeamentos e análises de seus processos de coleta e armazenamento de dados. 

Somente dessa forma será possível avaliar o nível de cada processo e assim estabelecer melhorias. Seja na criação de termos para os titulares concederem o acesso aos dados pessoais, ou até mesmo o desenvolvimento de sistemas de segurança para proteção desse tipo de informação.  

Ficou com alguma dúvida sobre a LGPD? Aproveite para deixá-la nos comentários.

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