O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, uma mudança no prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho.

Por que ocorreu a alteração no eSocial?

A dilatação do prazo atende a solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos.  Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.

Entretanto, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição.Ebook Suporte TOTVS

Atenção para os prazos definidos no MOS

Os prazos diferenciados definidos no MOS – Manual de Orientação do eSocial permanecem válidos. Só para exemplificar, o evento de admissão deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços. Deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230). O prazo para o envio do desligamento permanece até o décimo dia após a data da rescisão.

Ressalte-se que os prazos para os empregadores domésticos não mudam. Pois a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda.

Apoio nas entregas do eSocial

Se sua empresa necessita de apoio nas entregas do eSocial ou em outras entregas federais, conte conosco. Pois nossa equipe de especialistas nos sistemas TOTVS RM e Protheus, está preparada para apoiá-la. Entre em contato conosco através do telefone (31)3234-7295 ou através do link do nosso formulário de contato.

Fonte: Governo Federal – 04/06/2019 – Adaptado pela Techlise.

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